Programa de Eficiência Energética da ANEEL
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia são obrigadas por lei a disponibilizar 0,5% de sua receita operacional líquida em projetos de eficiência energética (Lei n° 9.991, de 24 de Julho de 2000). Esses recursos são disponibilizados via CHAMADA PÚBLICA com critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL no 556, de 18 de junho de 2013.
- Clientes com fins lucrativos – contratos de performance;
- Clientes sem fins lucrativos – fundo perdido;
- Projetos de Iluminação;
- Projetos de Condicionamento Ambiental;
- Projetos de Sistemas Motrizes;
- Projetos de Sistemas de Refrigeração;
- Projetos de Aquecimento Solar de Água;
- Projetos de Fontes Incentivadas.
Temos em nossa equipe, profissional com Certificações CMVP-EVO e PMVA(CMVP® – Certified Measurement & Verification Professional® da AEE e PMVA™ – Performance Measurement and Verification Analyst™ da EVO).